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Ações de 2014

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Ações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) - 2014

AÇÃO 1

Consolidar o Mecanismo de Avaliação Nacional de Risco estabelecendo contextos e ameaças (continuidade da ação 1/2013).

COORDENADOR: ABIN.

COLABORADORES: AGU, BACEN, CGU, COAF, CVM, DRCI/MJ, DPF, GNCOC, GSI/PR, Rede LAB,  MD, MPF, MRE, PGFN, PREVIC, RFB, SENAD/MJ, SUSEP.

AÇÃO 2

Elaborar proposta de alteração legislativa visando ao fim da extinção e suspensão da punibilidade pelo pagamento ou parcelamento de tributos e o aumento do rigor na punição da sonegação fiscal.

COORDENADOR: RFB.

COLABORADORES: AJUFE, AMB, ANPR, CNMP, CONCPC, CVM, DPF, MPF, PCSP, PGFN.

 

AÇÃO 3

Elaborar diagnóstico sobre os mecanismos para identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior operando no País, visando propor medidas que tragam maior eficiência ao sistema.

COORDENADOR: RFB.

COLABORADORES: AGU, BACEN, BB, CEF, COAF, CVM, DPF, DREI/SMPE, FEBRABAN, GNCOC, MPF, PGFN, SUSEP.


AÇÃO 4

Avaliar a efetividade das disposições da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613), especialmente, quanto aos aspectos operacionais, mapeando as necessidades de aprimoramento e apresentando propostas de adequação.

COORDENADOR: COAF.

COLABORADORES: AGU, BACEN, CONCPC, CVM, DPF, DREI/SMPE, Rede LAB, MPF, MP-SP, MP-PB, PCSP, RFB, SENAD/MJ, SUSEP.

 

AÇÃO 5

Elaborar proposta de alteração legislativa prevendo a ampliação das prerrogativas dos órgãos de fiscalização e controle, no curso de processo administrativo, em situações expressamente previstas, em que a postergação de atuação do Estado prejudique a obtenção de provas, mediante autorização do Poder Judiciário, fiscalização do Ministério Público e em articulação com os órgãos de persecução penal.

COORDENADOR: RFB.

COLABORADORES: AGU, AJUFE, AMB, CGU, CONCPC, DPF, GNCOC, MPF, MPS, PCSP, PGFN, PREVIC, SUSEP, TCU.


AÇÃO 6

Conferir transparência à movimentação financeira das contas bancárias de entes públicos ou entidades privadas utilizadas para gestão de recursos públicos, restringindo o saque em espécie.

COORDENADOR: AGU, ANAPE.

COLABORADORES: ATRICON, BACEN, BB, CEF, CGU, COAF, DPF, FEBRABAN, FPCC-RS, MPC-RS, MPF, PGFN, RFB, (convidar STN), TCU.

AÇÃO 7

Propor o aperfeiçoamento dos instrumentos normativos que garantam o uso obrigatório do Sistema de Convênios do Governo Federal (SICONV) para todas as transferências de recursos federais para estados, municípios e entidades.

COORDENADOR: SLTI/MPOG.

COLABORADORES: AGU, CEF, CGU, CNMP, COAF, DPF, MPF, PGFN, SOF/MPOG, TCU.

AÇÃO 8

Criar mecanismos para dar transparência às renúncias fiscais concedidas, sua motivação e prazos, dos benefícios, contrapartidas esperadas e dos resultados alcançados.

COORDENADOR: CGU.

COLABORADORES: FPCC-RS, MPC-RS, MPF, PGFN, RFB, (convidar SEAE/MF e STN), TCU.

AÇÃO 9

Propor a regulamentação do layout de dados, com registros das contratações e licitações do Poder Público e implementar a interoperabilidade entre os Tribunais de Contas e os integrantes da ENCCLA (continuidade da ação 8/2013).

COORDENADOR: MP-RS.

COLABORADORES: ATRICON, CADE, CÂMARA DOS DEPUTADOS, CGU, DPF, GNCOC, Rede LAB, MPC-RS, MPF, MP-SP, MP-PB, MP-RJ, SLTI/MPOG, TCU.

AÇÃO 10

Implementar e publicar consulta integrada aos cadastros com informações referentes a condenações ou sanções que impliquem restrição a participar de licitação ou contratar com a Administração Pública ou para ocupar cargo ou função pública (continuidade da Ação 11/2013).

COORDENADOR: TCU.

COLABORADORES: ABIN, AGU, ATRICON, CADE, CÂMARA DOS DEPUTADOS, CEF, CGU, CNJ, CNMP, FPCC-RS, GNCOC, Rede LAB, MD, MP-RJ, MP-SP, SLTI/MPOG, SOF/MPOG, SRJ/MJ, STF, (convidar TST e TSE).

AÇÃO 11

Disseminar e aperfeiçoar os instrumentos e normativos de análise patrimonial de agentes públicos para fins de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

COORDENADOR: CGU e CGM-SP.

COLABORADORES: ADPF, AGU, AJUFE, ANAPE, ATRICON, CEF, COAF, CONCPC, DPF, FPCC-RS, GNCOC, Rede LAB, MD, MPF, MPS, INSS, PCSP, PGFN, RFB, TCU.

AÇÃO 12

Acompanhar a efetiva implantação do Sistema de Informações de Registro Civil - SIRC e sugerir mecanismos que aumentem a segurança do registro civil de pessoas naturais, inclusive tardio, em razão do elevado número de fraudes envolvendo falsidade documental ou ideológica.

Coordenadores: CNJ e MPS.

COLABORADORES: CJF, CONCPC, DEEST/MJ, DPF, INSS, MPF, RFB, SLTI/MPOG.

AÇÃO 13

Propor mecanismos que assegurem a efetividade das decisões judiciais que determinam a perda de bens.

COORDENADOR: AMB e AJUFE.

COLABORADORES: AGU, CNJ, DPF, GNCOC, MPF, SENAD/MJ, (convidar SPU/MPOG).

AÇÃO 14

Discutir e elaborar proposta de alterações legislativas para rever o sistema de recursos processuais penais e de execução da sentença penal, com o objetivo de alcançar maior efetividade.

COODENADORES: AJUFE e MPF.

COLABORADORES: AMB, ANPR, CÂMARA DOS DEPUTADOS, MP-RJ, MP-SP, SAL/MJ.

RECOMENDAÇÕES E DECLARAÇÕES

1. A ENCCLA saúda a aprovação do Projeto de Lei que define os crimes de terrorismo e seu financiamento, pela comissão mista do Congresso Nacional, ao tempo que reitera a urgência de concluir o processo legislativo, especialmente em vista dos grandes eventos internacionais que se aproximam, bem como da Recomendação 5 do Grupo de Ação Financeira – GAFI, segundo a qual “os países devem criminalizar o financiamento do terrorismo de acordo com a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, tipificando não somente o financiamento de atos terroristas, mas também o financiamento de organizações terroristas e terroristas individuais, mesmo que não estejam relacionados a um ato ou atos terroristas específicos. Os países devem assegurar que esse crime seja antecedente da lavagem de dinheiro.”

2. A ENCCLA destaca a importância e urgência do trâmite do anteprojeto de lei para defesa da soberania e do Estado, considerando a necessidade de modernizar a legislação, sob o prisma do Estado Democrático de Direito.

3. A ENCCLA recomenda que as atividades de controle, fiscalização e persecução penal, especialmente aquelas relacionadas ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, sejam consideradas prioritárias e preservadas em sua efetividade diante da necessidade de adequação orçamentária.

4. A ENCCLA recomenda a criação de um repositório de dados de natureza cadastral que permita a identificação dos clientes das sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, nos moldes do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS, considerando a necessidade de fornecer informações precisas e rápidas para a identificação de segurados, participantes e beneficiários, na instrução dos mais diversos processos judiciais e de investigação.

5. A ENCCLA recomenda a criação e fortalecimento nas Advocacias Públicas federais, estaduais e municipais, de grupos especializados no combate à corrupção e à improbidade administrativa, especialmente para o exercício de atividades relacionadas ao ajuizamento e acompanhamento de ações de improbidade administrativa, execuções de decisões dos Tribunais de Contas, ações cíveis para recuperação de ativos, execuções cíveis de sentenças penais e ações civis ex delicto, bem assim eventual intervenção como assistente de acusação em ações penais. Recomenda-se que, quando possível, esses grupos atuem em parceria com outros órgãos da Administração Pública e o Ministério Público.

6. A ENCCLA recomenda a imediata aprovação pelo Congresso Nacional de legislação que criminalize o enriquecimento ilícito de funcionários públicos.

7. A ENCCLA recomenda o encaminhamento ao Congresso Nacional dos Projetos de Lei, já aprovados na ENCCLA em 2011 e 2012, que tratam (i) do disciplinamento dos aspectos relacionados à apreensão, custódia, transporte, conversão e destinação dos recursos em espécie, retidos em função do descumprimento da legislação vigente, e (ii) da extinção de domínio.

8. A ENCCLA saúda os trabalhos da Controladoria Geral do Município de São Paulo como uma boa prática e referência para o combate à corrupção nas grandes cidades brasileiras.

9. A ENCCLA declara seu apoio à Meta Nacional 4 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do julgamento prioritário das ações de improbidade administrativa e combate à corrupção a fim de se consolidar um padrão na luta contra a impunidade.

10. A ENCCLA ressalta a necessidade de regulamentação da Lei 9.613/1998 pelos reguladores dos novos sujeitos obrigados.

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