Ferramentas Pessoais
Você está aqui: Página Inicial Ações e Metas Ações de 2016

Ações de 2016

Menu principal

 

XIII Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro

ENCCLA 2016

Fortaleza-CE, 23 a 26 de novembro de 2015


AÇÃO 1 - Avaliar a transparência nos poderes Legislativo (3 esferas), Judiciário (esfera Federal e Estadual), Ministério Público (esfera Federal e Estadual) e Tribunais de Contas (esfera Federal, Estadual e Municipal).

Eixo: Prevenção

Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema preventivo de lavagem de dinheiro e da corrupção.

Coordenador: CGU

Colaboradores: Ajufe, AMB, Atricon, Casa Civil/RS, CNJ, CNMP, CNPG,  Conaci, MPF, MPRJ, MPT, Seges/MP e TCU.

 

AÇÃO 2: Fomentar a participação social através de instrumentos de transparência ativa para monitoramento das formas de transferência de recursos federais.

Eixo: Prevenção e Detecção

Objetivo Estratégico: Ampliar a transparência pública e a participação social.

Coordenador: Seges/MP

Colaboradores: Ajufe, BNDES, CADE, Casa Civil/RS, CGA/SP, CGE/MG, CGM/SP, CGU, CNMP, Casa Civil/RS, MD, MPF e MTPS.

 

AÇÃO 3: Criar diretrizes para implantação e efetivo funcionamento dos sistemas estadual e municipal de controle interno.

Eixo: Prevenção e Detecção

Objetivo Estratégico: Fortalecer os instrumentos de governança, de integridade e de controle na Administração Pública.

Coordenador: CGU

Colaboradores: Ajufe, Anape, Atricon, CGA/SP, CGE/MG, CNMP, CNPG, Conaci, CGA/SP, Gncoc, INSS, MD, MPC/RS, MPF, MPRJ, MPSP, MPT e TCU.

 

AÇÃO 4: Elaborar diagnóstico e proposição de aprimoramento do sistema brasileiro de proteção e incentivo ao denunciante e whistleblower.

Eixo: Detecção e Punição.

Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema de justiça.

Coordenador: Ajufe

Colaboradores: Abin, ADPF, AGU, Amaerj, AMB, ANPR, CADE, CGU, CJF, CNMP, CVM, DPF, Gncoc, MPF, MPSP, MRE, RFB e TCU.

 

AÇÃO 5: Propor a criação de mecanismos que incentivem a adoção de programas de integridade em contratações públicas.

Eixo: Prevenção.

Objetivo Estratégico: Fortalecer os instrumentos de governança, de integridade e de controle na Administração Pública.

Coordenador: CGU

Colaboradores: Ajufe, Ampcon, Atricon, BB, BNDES, CADE, Caixa, Casa Civil/RS, CGA/SP, CNMP, Conaci, Conjur/MJ, Febraban, MDIC, MPF, MPSP, MTPS, Seges/MP e TCU.

 

AÇÃO 6: Elaborar diagnóstico dos modelos de atuação na Advocacia Pública, inclusive em parceria com o Ministério Público, relativos à persecução administrativa e judicial cível.

Eixo: Detecção e Punição

Objetivo Estratégico: Aprimorar os mecanismos de coordenação e de atuação estratégica e operacional dos órgãos e agentes públicos para enfrentamento da corrupção.

Coordenador: AGU

Colaboradores: Ajufe, AMB, Ampcon, Anape, ANPR, CGU, CJF, CNMP, CNPG, Conjur/MJ, CVM, MPF, MPT, PGE/RS, PGFN e PGM/SP.

 

AÇÃO 7: Elaborar estudos sobre a eficácia da persecução penal em face do princípio da obrigatoriedade.

Eixo: Detecção e Punição

Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema de justiça

Coordenadores: DPF e MPF

Colaboradores: ADPF, Ajufe, Amaerj, AMB, ANPR, CNMP, CNPG, MPRJ, MTPS, PC/SC e PC/SP.

 

AÇÃO 8 - Mapear sistemas de informação e bases de dados úteis para a prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, com vistas a: (i) difusão dos resultados obtidos; (ii) compartilhamento, quando possível; e (iii) interoperabilidade.

Eixo: Detecção e Punição.

Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema de justiça.

Coordenador: Seges/MP

Colaboradores: ADPF, AGU, Ajufe, Ampcon, Atricon, BCB, BNDES, CADE, CGU, CNJ, CNMP, Coaf, Conaci, CVM, DPF, DRCI/MJ e Rede-Lab, DREI/SEMPE, Gncoc, INSS, MPF, MPSP, MTPS, PC/SP, PC/SC, PGFN, RFB, Senasp/MJ, TCU e TSE.

 

AÇÃO 9 - Propor formatação institucional para o desenvolvimento da Avaliação Nacional de Riscos (ANR) relacionados à lavagem de dinheiro e finalizar a adequação da metodologia ARENA, para validação.

Eixo: Prevenção e Detecção.

Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema preventivo da lavagem de dinheiro e da corrupção.

Coordenador: Coaf

Colaboradores: Abin, Ajufe, ANPR, BCB, CGU, CJF, CNMP, CVM, DPF, DRCI/MJ e Rede-Lab, Gncoc, INSS, MPF, MPRJ, MRE, PGFN, RFB, Susep e TSE.

 

AÇÃO 10 - Realizar exercício de autoavaliação quanto ao cumprimento das Recomendações do GAFI.

Eixo: Prevenção.

Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema preventivo da lavagem de dinheiro e da corrupção.

Coordenador: Coaf

Colaboradores: Abin, AGU, Ajufe, AMB, ANPR, BCB, CNJ, CNPG, CVM, DPF, DRCI/MJ e Rede-Lab, DREI/SEMPE, Gncoc,  MPF, MPRJ, MRE, PC/SP, PGFN, RFB e Susep.

 

AÇÃO 11 – Aprimorar as regras de sigilo bancário e fiscal, objetivando tornar mais ágil e eficaz o compartilhamento de informações entre órgãos de fiscalização, controle, persecução penal e defesa do patrimônio público.

Eixo: Detecção e Punição.

Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema de justiça.

Coordenador: RFB

Colaboradores: ADPF, AGU, Ajufe, AMB, Ampcon, Anape, ANPR, Atricon, BB, BCB, BNDES, CADE, Caixa, CGU, CNMP, CNPG, Coaf, CVM, DPF, Febraban, Focco SP, MDIC, MPF, MPMA, MPRJ, MPRS, MPT, MTPS, PC/SC, PC/SP, PGE/RS, PGFN, TCU e TSE.

 

AÇÃO 12 - Acompanhar a implementação do novo marco regulatório das organizações da sociedade civil (MROSC) e seus efeitos sobre desvios de finalidade.

Eixo: Prevenção.

Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema preventivo da lavagem de dinheiro e da corrupção.

Coordenador: SEGOV-PR

Colaboradores: ADPF, Ajufe, ANPR, BCB, CGU, CNMP, COAF, CVM, DPF, Febraban, Gncoc, Ipea, MPF, MPPR, MPRJ, MPSP, RFB, SEGES/MP, SENAD/MJC, SNJ/MJC e TCU.

Resultado:

Cartilha com levantamento sobre tipologias de desvio de finalidade e boas práticas de gestão de parcerias entre administração pública e OSCs

 

AÇÃO 13 - Aperfeiçoar procedimentos e controles relativos a operações envolvendo recursos em espécie, a fim de mitigar riscos em lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos.

Eixo: Prevenção e Detecção.

Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema preventivo da lavagem de dinheiro e da corrupção.

Coordenador: BCB

Colaboradores: ADPF, Ajufe, Anape, BB, Caixa, CGU, CNMP, Coaf, DPF, Febraban, Gncoc, MPF, RFB ,Senacon/MJ e TCU.

 

Recomendações da ENCCLA 2016

 

i) A ENCCLA recomenda aos estados e municípios que adotem as medidas necessárias para a regulamentação e a implementação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13);

ii) A ENCCLA recomenda aos órgãos e entidades integrantes da ENCCLA que participem das Redes, Fóruns, Articulações e Movimentos regionais de combate à corrupção;

iii) A ENCCLA recomenda que o TSE avalie a conveniência e oportunidade de tornar públicas as informações de receitas e despesas declaradas nas prestações de contas de campanha e as informações dos extratos bancários das contas eleitorais.

iv) Ante a notícia de projetos de lei de regularização de valores mantidos no exterior, a ENCCLA recomenda ao Congresso Nacional que sejam adotadas as cautelas internacionais aplicáveis a programas da espécie, notadamente: (i) manutenção dos mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo, (ii) limitação da extinção de punibilidade dos delitos fiscais e à evasão de divisas e à lavagem de dinheiro deles decorrentes, (iii) admissibilidade de investigação na presença de indícios de outros delitos, (iv) manutenção da cooperação e coordenação internacional e doméstica entre os órgãos competentes.

v) Considerando a identificação, no âmbito internacional, do crescente uso de moedas virtuais, como o Bitcoin, em esquemas de lavagem de dinheiro, a ENCCLA recomenda a seus participantes que tenham especial atenção para as operações que envolvam esse meio de pagamento.

vi) Considerando a experiência nacional e estudos internacionais que apontam vulnerabilidade do setor de jogos de azar ao cometimento de crimes e dificuldade de fiscalização, a ENCCLA recomenda ao Congresso Nacional que, na eventual apreciação de proposições legislativas para autorizar a exploração de jogos de azar, sejam considerados os padrões internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro, inclusive a necessidade de estrito controle administrativo por órgão especializado.

    Ações do documento
    Agenda
    Abril
    DoSeTeQuQuSeSa
    123456
    78910111213
    14151617181920
    21222324252627
    282930