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Ações de 2013

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AÇÃO 1 - Instituir Grupo Permanente de Avaliação de Risco visando elaborar relatório para identificar, avaliar e compreender os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no País.

COORDENADORES: ABIN, BACEN, COAF, CVM, GSI, MD, DPF, RFB e GNCOC.

AÇÃO 2 - Apresentar propostas de aperfeiçoamento do PLS 236/2012 (novo Código Penal), especialmente dos crimes contra a administração pública, a ordem econômica, tributária, financeira, terrorismo e seu financiamento e de lavagem de dinheiro.

COORDENADORES: GNCOC e MP/SP

COLABORADORES: AJUFE, CVM, AMB, PGFN, AGU, MP-PB, MP-RJ, STF, RFB, DPF, ANPR, CADE, MPF, SNJ, PC-RS, MD, SAL, CNMP.

AÇÃO 3 - Desenvolver junto à justiça eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito o formato padronizado das respostas às requisições veiculadas com fundamento no art. 17-B da lei de Lavagem de Dinheiro.

COORDENADOR: MPF

COLABORADORES: BACEN, REDE LAB, FEBRABAN, CJF, CVM, MP-SP, GNCOC, CEF, ANPR, BB, SUSEP, DPF, MP-RS, MP-PB, AGU

AÇÃO 4 - Propor a regulamentação do artigo 7, § 1 da Lei 9613/98.

COORDENADOR: MPF

COLABORADORES: PC-RS, PGFN, MP-SP, AJUFE, AMB, DPF, SENAD, PREVIC, CNPG, CNJ, GNCOC, SAL

AÇÃO 5 - Propor a criação de órgão encarregado da administração dos bens submetidos a medida assecuratória.

COORDENADORES: DRCI-SNJ, MP/SP

COLABORADORES: MPF, AJUFE, CJF, DPF, SENAD, GNCOC, AMB, AGU, MP-RJ

AÇÃO 6 - Ampliar os mecanismos de combate ao suborno transnacional para adequação às obrigações internacionais, especialmente no âmbito da Convenção da OCDE.

COORDENADORES – CGU e MPF.

COLABORADORES - ADPF, AGU, AJUFE, ANPR, BACEN, COAF, CVM, DPF, DRCI/SNJ, DEEST/SNJ, RFB, CNMP e MRE (Convidar MDIC).

AÇÃO 7 - Implementar cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) com acesso público.

Coordenadores – CGU e COAF.

Colaboradores – BACEN, CNJ, CNMP, CVM, FEBRABAN, MPF, RFB, SUSEP, FPCC/RS, Câmara dos Deputados, STF e TCU. (Convidar PREVIC, MPOG/SEGEP, Casa Civil, Senado e Imprensa Nacional).

AÇÃO 8 - Propor a criação, nos órgãos de controle, de cadastro contendo informações relevantes acerca dos procedimentos licitatórios, especialmente de dados dos participantes, visando à detecção e à prevenção de fraudes.

Coordenadores: LAB-LD(MP/RS) e CNPG

Colaboradores: CADE, REDE LAB-LD, MP/SP MPC/RS, TCU, MPOG/SLTI, MP/RS, PGFN, MP/RJ e FPCC/RS.

AÇÃO 9 - Elaborar proposta de aperfeiçoamento dos meios operacionais de investigação nos crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção.

Coordenador: AJUFE

Colaboradores: MPRJ, CONCPC, INSS, MP/SP, SAL/MJ, CADE, PC/RS, CNJ, SOF, SRJ/MJ, MPF, AGU, DPF, ANPR, CNMP, GNCOC, RFB, AMB, DRCI/SNJ, MPS, PGFN.

AÇÃO 10 - Acompanhar a elaboração e respectiva tramitação das propostas legislativas sobre bloqueio administrativo de bens, em cumprimento às Resoluções do Conselho de Segurança da ONU, e do instituto da extinção de domínio com vistas ao encaminhamento ao Congresso Nacional, bem como propor, analisar e acompanhar propostas legislativas que versem sobre os seguintes temas: (i) regulamentação do lobby; (ii) conflito de interesses; (iii) responsabilização de empresas por atos de corrupção; (iv) criminalização do enriquecimento ilícito; (v) ratificação da Convenção da OIT sobre o trabalhador migrante; e (vi) organizações criminosas.

Coordenador: GGI-LD E SAL/MJ

Colaboradores: DRCI/SNJ; AJUFE,  PGFN, PREVIC, DEEST/SNJ, CGU, ANAPE, CVM, MPF, RFB, SRJ-MJ, BACEN, DPF, TCU e AGU.

AÇÃO 11 - Criar dispositivo legal que regulamente os cadastros de sanções administrativas, cíveis e penais e a obrigatoriedade de sua consulta, bem como definir requisitos de integração, aos cadastros, dos sistemas de gestão e controle.

Coordenador: TCU

Colaboradores: MD, SLTI/MPOG, SOF/MPOG, FPCC/RS, CNJ, CNMP, PGFN, CADE, MPF, CGU, e DPF, MP/PB, CNPG, CJF.

AÇÃO 12 - Elaborar um Protocolo Interinstitucional de cumprimento da Lei 9.807/99, para maior efetividade e confiabilidade do sistema de proteção às testemunhas.

Coordenador: SDH/PR e MP/RJ

Colaboradores: PC/RS, AJUFE, ANPR, SRJ, GNCOC, MPF, CNMP, RFB, FEBRABAN, CNJ, MD, INSS, FPCC/RS, AMB, DPF e  MPS

AÇÃO 13 - Disponibilizar sítio da ENCCLA e meios eletrônicos na rede mundial de computadores para gerenciamento de suas ações e para interação entre os órgãos da Estratégia e com a sociedade.

Coordenadores: CÂMARA DOS DEPUTADOS, LAB-LD/DRCI/SNJ

Colaboradores: CGU, FPCC/RS, BACEN, DPF, RFB, SENAD, LAB-LD/MPPR, LAB-LD/MPRS, REDE LAB, CPADSI/MPM, CVM, SOF-MPOG, SLTI-MPOG

 

 

 

RECOMENDAÇÕES

 

Recomendação 1/2013

 

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla alerta para a crescente urgência e necessidade de que sejam tipificados o terrorismo e seu financiamento, especialmente em função dos grandes eventos internacionais que se aproximam, bem como para as consequências negativas para o País que advirão do não cumprimento da Recomendação 5 do Grupo de Ação Financeira – GAFI, segundo a qual “os países devem criminalizar o financiamento do terrorismo de acordo com a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, tipificando não somente o financiamento de atos terroristas, mas também o financiamento de organizações terroristas e terroristas individuais, mesmo que não estejam relacionados a um ato ou atos terroristas específicos. Os países devem assegurar que esse crime seja antecedente da lavagem de dinheiro.

 

Recomendação 2/2013

Considerando as deficiências apontadas no Relatório de Avaliação Mútua do Brasil conduzida pelo GAFI, que dizem respeito à efetividade do sistema brasileiro de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça a criação de mecanismos para aferição da efetividade das investigações e processos judiciais, com levantamento de dados estatísticos relativos aos crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção, nos níveis federal e estadual, quais sejam: (i) número de investigações, (ii) número de pessoas investigadas, (iii) número de denúncias, (iv) número de pessoas denunciadas, (v) número de condenações, (vi) número de pessoas condenadas, (vii) número e montante de bens apreendidos e (viii) número e montante de bens confiscados.

 

Recomendação 3/2013

Considerando a complexidade da matéria, a experiência nacional já vitoriosa e reconhecida internacionalmente e a melhoria da eficiência e eficácia na persecução criminal envolvendo os crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla reitera a imprescindibilidade das Varas Especializadas em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro e recomenda sua manutenção.

 

Recomendação 4/2013

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda às Secretarias de Segurança Pública ou Secretarias congêneres e Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal a criação, no âmbito das polícias judiciárias, de Delegacias Especializadas na repressão à lavagem de dinheiro, considerando a necessidade de aperfeiçoamento da persecução penal do referido crime no âmbito estadual.

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