27/01/2022 - A Advocacia-Geral da União (AGU) acaba de lançar a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022”, elaborada com a finalidade de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral.
O documento reúne as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de “agente público” até o detalhamento dos atos que podem ser interpretados como possíveis violações à lisura do pleito, cujo primeiro turno será realizado no mês de outubro.
Confira abaixo alguns exemplos de condutas vedadas:
Conduta |
Detalhamento |
Propaganda eleitoral antecipada |
Levar ao conhecimento público, ainda que de maneira disfarçada ou dissimulada, candidatura ou os motivos que induzam à conclusão de que o beneficiário é o mais apto para o cargo em disputa, antes de 16 de agosto do ano da eleição. |
Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas |
É o comparecimento do candidato nesses eventos, nos três meses anteriores à eleição (ou seja, a partir de 02/07/2022). |
Ceder bens públicos para fins eleitorais |
Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, sobretudo no ano eleitoral. |
Cessão ou utilização de agentes públicos para fins eleitorais |
Ceder agente público ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado. |
Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios |
No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. |
Acesse a Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/eleicoes-agu-atualiza-cartilha-com-regras-para-agentes-publicos